segunda-feira, 3 de novembro de 2014

TRABALHO INFANTIL EM PINDARÉ


O tema do trabalho infantil foi matéria da Revista eletrônica “Fantástico” deste domingo, inspirados na reportagem sobre o prêmio Nobel da paz o indiano Kailash Satyarthi pela luta contra a exploração do trabalho infantil.
Segundo as estatísticas o numero de crianças em trabalho infantil diminuiu significativamente, mas ainda é uma triste realidade em nossos dias. Nossa preocupação com esse tema não é só pelo fato de ter sido um dos fundadores do conselho municipal da criança e do adolescente de Pindaré, onde já fui vice e presidente desse conselho de Direito. Nossa militância nesse seguimento é continuo, a ponto de já ter procurado o referido conselho para sugerir algumas ações para diminuir as incidências de crianças trabalhando nas ruas, muitas das vezes em horário que deviam está na escola. Um outro problema é de crianças vendendo tira-gosto nos bares, especialmente nos bares de praças, esquinas e do Cais da cidade, em horários inadequados, como até altas horas da noite. Entre adultos bebendo, som em alto volume, pessoas aproveitadoras etc. Entendemos que é necessária uma força tarefa, ou seja, um trabalho conjunto de todos os entes interessados inclusive fazendo com que as famílias destas crianças assinem um termo de responsabilidade, haja vista que todos recebem o beneficio do bolsa família.
O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação brasileiros com renda familiar per capita inferior a 70 reais mensais. o Bolsa Família foi pago a 14.145.274 famílias, atingido cerca de 50 milhões de pessoas.
Podem receber o benefício as famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até 70 reais por mês; aquelas que são consideradas pobres, renda per capita entre 70,01 reais e 140 reais por mês; e as que são pobres ou extremamente pobres e tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. Essa integração  Na área de saúde, Educação e Assistência social. as famílias devem acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. No que diz respeito a educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar matriculados e ter frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
O resultado do trabalho infantil é socialmente prejudicial e triste. Ao abandonarem a escola, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e serão sérias candidatas ao abandono escolar e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar sub-empregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza no Brasil.
(Com a colaboração do MDS)

REALIZADA A PESQUISA PARA CONSTRUÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA DE PINDARÉ

  Este inventário sobre a oferta turística no município faz parte do Plano de Ação do Departamento Municipal de Turismo.   A Equipe/Grupo d...