Conselho Municipal da
Criança e Adolescente de Pindaré Mirim definiu neste sábado (28/03) definir o
calendário de acordo com a resolução e edital que tratará sobre o processo
eleitoral com vistas à eleição no dia 04 de outubro. De acordo com o foi
publicado no Diário Oficial da União no dia (27/01/215) a Resolução 170/2014,
do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes( CONANDA) que
dispõe sobre as normas gerais para o
primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares,
conforme reza o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O edital de convocação
terá que ser publicado num prazo de mínimo de 06 meses antes do pleito. Até 04
de abril de 2015, dentro das normas do CONANDA. Segundo membros da diretoria do
Conselho Municipal Da Criança e Adolescente (CMDCA) a lei do município que tem
até o dia (16/03) para ser sancionada e que a mesma foi criada com um mês de
antecedência. As 12 urnas eletrônicas já foram solicitadas junto ao TRE para a
realização do processo de votação.
Será formada uma Comissão
Eleitoral Especial que ficará responsável por todo o processo no município.
A eleição, conforme delibera a resolução, será em
outubro de 2015, a posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016,
com mandato de quatro anos. Em todo país há um total de 5.946 conselhos
tutelares.
O processo de escolha, deve
ser aberta a todo membro da sociedade com ilibada idoneidade moral e com
histórico de serviço prestado como sociedade civil. E terá a responsabilidade
de trabalhar para garantir os direitos de crianças e adolescentes do município.
Que tem como objetivo fazer com que toda sociedade participe.