A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia
Madeiro Neponucena, condenou, por improbidade administrativa, o
ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos
bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do
condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1
milhões, devidamente atualizado. A decisão é referente ao processo
41458/2011 e determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de
contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.
De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na
condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de
pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação,
bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência de danos
lesivos ao patrimônio público.
Também foram condenados o
ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís,
Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções,
Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as
mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da
perda da função pública, já que não ocupam cargo público.
Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos
Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida
por outro juiz que respondia pela unidade judicial.
Prática de improbidade
– consta no processo que o então prefeito João Castelo expediu decreto
emergencial, para dispensa de processo licitatório, que resultou na
contratação da empresa Pavetec Construções Ltda., para a realização de
obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de
2009, no valor de R$ 29,9 milhões. Conforme consta no processo, o
governo municipal não demonstrou ocorrências emergenciais em ruas e
avenidas da cidade, para legitimar a realização dos serviços contratados
sem licitação.
Conforme a ação civil pública, o
governo municipal assinou novo contrato com a Pavetec, em maio de 2010,
no valor de R$ 85,1 milhões, para realização das mesmas obras de
pavimentação asfáltica, constantes no contrato anterior, apenas
acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Para essa nova
contratação, a Pavetec alterou seu capital social para se adequar ao
edital de licitação, na modalidade Concorrência Pública, que exigia da
contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra, sendo que essa
alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
Penas
– de acordo com a sentença proferida pela juíza Luzia Neponucena, o
ex-prefeito João Castelo, de forma solidária com os outros três réus,
terá que ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor dos dois
contratos efetivados com a empresa Pavetec Construções, na quantia de R$
115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais) em valores atualizados.
Ele
também foi condenado a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil no valor de um
terço da quantia integral do dano, atualizado; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por oito anos; além da proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
(Iformações: Jonal Pequeno)