quinta-feira, 21 de maio de 2015

Ex-prefeito João Castelo é condenado por improbidade administrativa

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia  Madeiro Neponucena, condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado. A decisão é referente ao processo 41458/2011 e determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência  de danos lesivos ao patrimônio público.
Também foram condenados o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.

Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida por outro juiz que respondia pela unidade judicial.
Prática de improbidade – consta no processo que o então prefeito João Castelo expediu decreto emergencial, para dispensa de processo licitatório, que resultou na contratação da empresa Pavetec Construções Ltda., para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões.  Conforme consta no processo, o governo municipal não demonstrou ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade, para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.
Conforme a ação civil pública, o governo municipal assinou novo contrato com a Pavetec, em maio de 2010, no valor de  R$ 85,1 milhões, para realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica, constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Para essa nova contratação, a Pavetec alterou seu capital social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade Concorrência Pública, que exigia da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra, sendo que essa alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
Penas – de acordo com a sentença proferida pela juíza Luzia Neponucena, o ex-prefeito João Castelo, de forma solidária com os outros três réus,  terá que ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor dos dois contratos efetivados com a empresa Pavetec Construções, na quantia de R$ 115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais) em valores atualizados.
Ele também foi condenado a  perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil no valor de um terço da quantia integral do dano, atualizado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios  ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
(Iformações: Jonal Pequeno)

REALIZADA A PESQUISA PARA CONSTRUÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA DE PINDARÉ

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