Por Cosme Sat
As
eleições nacionais para conselheiro tutelar serão realizadas no dia 04 de
outubro próximo. Será a primeira eleição unificada no Brasil. Portanto, faltam
exatos 15 dias para a escolha dos novos conselheiros. Os
candidatos a conselheiros estão em plena campanha. Os mesmos, além de pedirem
votos nas comunidades, escolas e eventos como, a audiência pública de
apresentação dos candidatos no mês passado, também estão se mobilizando pelas
redes sociais, como facebook, Whats App, entre outros.
Ao contrário de outras
cidades onde até baners, cartazes e propaganda volante estão sendo usados, em
Pindaré a mesma se restringe apenas à pedido verbal/coletivo e um pequeno
panfleto com a foto de todos os candidatos. Ao todo são 22 candidatos, cada
eleitor tem direito a 5 votos.
O calendário da eleição em cada município deve
ser adequado às disposições da Lei Municipal local, em especial quanto aos
prazos e datas nele estabelecidos (exceto quanto ao dia da eleição e data da
posse, decorrentes de normas de âmbito Federal).
Entenda o processo:
A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), em seus arts. 139 e 140, estabeleceu as diretrizes gerais para o
processo de escolha, sendo que, em relação à propaganda, limitou-se a dispor,
no art. 139, §3º que: "no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor".
Esse mínimo previsto pelo legislador estatutário
deveria ser complementado pela lei municipal, atendendo ao interesse local.
Segundo consta do art. 5º, inciso I, da Resolução
nº 170 do CONANDA, o processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e
direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município.
Segundo o Guia de Orientações formulado pela
Secretaria de Direitos Humanos - SDH, poderão participar da escolha as pessoas
maiores de 16 (dezesseis) anos que possuam título de eleitor inscrito em sua
respectiva região administrativa.
Conforme consta do art. 91-A da Lei Eleitoral
(Lei nº 9.504/1997). Para votar, o eleitor deverá apresentar o Título de
Eleitor e um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Os documentos oficiais para comprovação da
identidade são:
a) Carteira de identidade; b) Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; c) Certificado de reservista; d) Carteira de trabalho; e) Carteira nacional de habilitação.