Como
vinha sendo objeto de desconfiança e especulações, desde a divulgação do edital
até o termino das inscrições. Terminou hoje o suspense em torno do concurso público
da prefeitura municipal de Pindaré.
A determinação é do dia 25, através de
liminar concedendo a suspensão imediata do edital que regulamentava o concurso,
que seria realizado pela Fundação Sousândrade. A Ação civil pública atende a
determinação da Promotoria de Justiça da Comarca.
Dispensa de licitação
Na manifestação do MPMA, o promotor de justiça
Cláudio Borges dos Santos contestou o uso pela Prefeitura de Pindaré-Mirim de
dispensa de licitação para a contratação da realizadora do certame.
“Apesar da aparência de legalidade do processo,
observa-se que tal procedimento é inteiramente viciado, vez que o gestor
municipal utiliza-se de uma possibilidade legal de dispensa, sem motivação
concreta, para não efetuar o procedimento licitatório”, argumentou o
representante do MPMA.
A partir da denúncia de duas moradoras do
município, outro problema verificado foi que o Edital nº01/2016, que
regulamenta o certame, não prevê vagas para os cargos destinados aos
profissionais da Educação Especial, conforme determina a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96).
Preço de mercado
“A contratação da Fundação Sousândrade para a
organização do concurso público deu-se sem adotar a modalidade adequada de
licitação, aplicando-se a dispensa de licitação, ao invés de procedimento
licitatório do tipo melhor técnica e preço”, afirma a autora da decisão, juíza
Ivna Cristina de Melo Freire.
Ela acrescenta, ainda, que a prefeitura não
mencionou se o preço da contratação é compatível com o preço de mercado,
ressaltando apenas que a empresa contratada atua no ramo há mais de 30 anos.
A multa por descumprimento estipulada é de R$ 5
mil diários até o limite de R$ 200 mil.
Sendo assim, as pessoas que fizeram e pagaram
inscrição devem procurar se informar como deverão proceder. O Ministério público deverá ser procurado durante toda essa semana.