Neste fim de semana acontecerá a eleição geral para conselheiros tutelares, ou seja, a eleição será realizada em todo país.
De acordo com o § 1º, O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
Pindaré já se mobiliza
para a realização das eleições para o conselho tutelar neste domingo, as seções
eleitorais já estão preparadas ao todo são... onde haverá votação. Ao todo são
mais de 20 candidatos, entre veteranos e novatos, alguns buscam a reeleição,
outros já foram a alguns anos é o caso de Cacá e Socorrinha.
Segue a lista dos candidatos e o resumo dos seus currículos:
Segue a lista dos candidatos e o resumo dos seus currículos:
Em todas as cidades do
vale do Pindaré, as mais próximas como Monção e Santa Inês terá candidatos
conhecidos que terão a torcida das pessoas entre estas cidades, especialmente na Trizidela-Moção que fica
muito próximo da cidade de Pindaré, alguns nomes como:
As
eleições seguem um calendário elaborado e executado pelo CMDCA, presidido pelo
presidente municipal, no caso de Pindaré o senhor Marcos Paulo, que tem como
companheiros para a difícil tarefa de realizar este pleito, que segue a
resolução do CONANDA-Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente,
em observância à Lei nº 8.069
de 13 de Julho de 1990. A eleição segue normas importantes como: § 3o No processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer
ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696.
Veja os locais de votação:
Veja os locais de votação:
Além da
resolução, a eleição esta prevista no ECA no seu artigo139 que reza: O processo
eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em
Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e a fiscalização
do Ministério Público.
Art. 139.
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em
lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
(Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
§ 2o A
posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)