População irá novamente às urnas escolher novos
representantes que tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Superior
Eleitoral, por abuso de poder político.
(Por: Samartony Martins De O Imparcial)
No total, 9.204 eleitores de Bela Vista do
Maranhão irão às urnas para escolher os novos prefeito e vice da cidade, já que
os eleitos em 2016, Orias de Oliveira Mendes (PCd B), e sua vice, Vanusa Santos
Moraes (MDB), tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em 3 de outubro de 2019, por abuso de poder político e conduta vedada a
agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e
multa de R$ 5 mil.
Por conta dessa situação, o presidente da Câmara de
Bela Vista do Maranhão, vereador Valdinar da Silva Lima, assumiu o comando do
município.
Vista de bela vista ás margens da BR222 |
OS CONCORRENTES
Gil Farma que entra na política pela primeira vez (MDB), Augusto Filho, que praticamente retoma a candidatura de 2016, e Danielzinho (PSB) ex-secretário do prefeito cassado Orias de Oliveira Mendes (PCdoB), de quem tem total apoio, e se ganhar terá ao menos que “ouvir” Orias em suas decisões. Os três candidatos que vão para o tudo ou nada neste próximo domingo 12 de janeiro, tem suas particularidades, o que deve chamar à atenção dos poucos mais 9.783 eleitores do município. Augusto Filho por exemplo, perdeu o pleito de 2016 para Orias por exatos 50 votos, ele obteve 2.970 votos contra 3.019 de Orias, caso tivesse chegado a 3.020, ganharia a eleição por um voto de diferença. O que para uns será uma única batalha este ano, em particular no Maranhão, em Bela Vista serão duas as batalhas eleitorais para se chegar à vitória que durará quatro ou cinco anos, dependendo dos resultados do próximo dia 12 de janeiro e do dia 04 de outubro.
Para a nova eleição, concorrem aos cargos os
candidatos José Augusto Sousa Veloso Filho (vice Josiel Roseno Oliveira), Daniel
da Conceição Silva (vice José Arthur Freitas Correia) e Geilton da Silva Coelho
(vice Francisco Nonato Sousa). O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
disponibilizou ao cartório eleitoral da 77ª zona o apoio necessário, inclusive
de pessoal técnico. Quem comandará o pleito será a magistrada Luciany Cristina
de Sousa Ferreira Miranda. Ao todo serão 38 seções de 13 locais de votação.
Vale registrar que apenas os eleitores inscritos na
Justiça Eleitoral até o dia 14 de agosto de 2019 é que constam entre os aptos a
votar na eleição marcada para o dia 12. Em caso de dúvidas, o eleitor pode
ligar para o número 0800 098 500, entre 8h e 18h, ou procurar o cartório
eleitoral da 77ª zona, localizado em Santa Inês.
A votação no dia 12 de janeiro ocorrerá durante o período das 8h e 17h e o eleitor deve comparecer à seção eleitoral portando documento oficial com foto. Uma alternativa, para quem tem a biometria cadastrada, é apresentar o aplicativo e-título, que pode ser baixado no celular. No perfil @tremaranhao do Instagram, o TRE-MA criou o destaque “Bela Vista MA”, onde informações sobre a nova eleição ficarão amarzenadas, como comunicados, audiência de carga e lacre, distribuição de urnas, locais de votação e resultado, por exemplo. Em 2º grau de jurisdição, o relator de processos é o desembargador Tyrone Silva, corregedor e vice-presidente.
A votação no dia 12 de janeiro ocorrerá durante o período das 8h e 17h e o eleitor deve comparecer à seção eleitoral portando documento oficial com foto. Uma alternativa, para quem tem a biometria cadastrada, é apresentar o aplicativo e-título, que pode ser baixado no celular. No perfil @tremaranhao do Instagram, o TRE-MA criou o destaque “Bela Vista MA”, onde informações sobre a nova eleição ficarão amarzenadas, como comunicados, audiência de carga e lacre, distribuição de urnas, locais de votação e resultado, por exemplo. Em 2º grau de jurisdição, o relator de processos é o desembargador Tyrone Silva, corregedor e vice-presidente.
ENTENDA O CASO
A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional
maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa
eleitoral em Bela Vista. Isso porque os cassados utilizaram a máquina
municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar
processo seletivo simplificado ou concurso público.
A irregularidade teria sido cometida de julho a
agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97).
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos, relator do
processo, ressaltou que o TRE constatou que a conduta praticada pelo prefeito,
responsável pelas nomeações, não observou as exigências legais que somente
permitem a contratação de servidores por tempo determinado em situações de
excepcional interesse público e para assegurar a manutenção de serviços de
caráter essencial. Segundo o relator, a Corte Regional considerou que as
contratações de servidores temporários pela Prefeitura, na falta de lei
municipal específica para respaldar tal conduta e sem qualquer processo
seletivo, “estavam, sim, eivadas de manifestar ilegalidade”. Em julho de 2018,
o TRE maranhense rejeitou um recurso do prefeito reeleito e de sua vice,
confirmando a condenação dos candidatos, proferida na sentença do juízo
eleitoral de primeira instância. De acordo com a Corte Regional, a
contratação de pessoal temporário pelo município de Bela Vista do Maranhão –
para substituir servidores afastados por licença paternidade, para concorrer ao
próprio pleito ou para tratamento de saúde, entre outros motivos alegados – não
se enquadra nas hipóteses legais previstas no artigo 2ª da Lei nº 8.745/1993,
que trata das contratações por tempo determinado em casos excepcionais.