José Reinaldo Tavares
Resolvi prestar contas do meu mandato para
aqueles que têm a paciência de lerem o que escrevo aqui no jornal. Acredito que
é uma obrigação do parlamentar prestar contas do seu exercício parlamentar ao
eleitor e é o que tento fazer. Não fui eleito para seguir ideologias da moda e
nem patrulhamentos de ninguém.
Voto com a minha consciência e assim posso votar
contra ou a favor do que acho certo e melhor para a sociedade. Acredito que os
que votaram em mim querem isso.
Por exemplo, acerca-se a data de mais uma
votação polêmica e muito importante: a Proposta de Emenda à Constituição n°
14/2015, que trata da Reforma Política.
Em resumo, se aprovada, ficará vedada a reeleição
dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo, alterando para cinco anos a
duração de todos os mandatos eletivos.
Além disso, introduzirá novo critério de escolha
de suplentes de Senador; reduzirá a idade mínima exigida como condição de
elegibilidade para o cargo de Senador; permitirá coligações exclusivamente em
eleições majoritárias; estabelecerá cláusula de desempenho mínimo para
partidos; alterará o sistema eleitoral; disporá sobre financiamento de
campanhas eleitorais; reduzirá a subscrição mínima exigida para a iniciativa
popular de projetos de lei e instituirá regras temporárias para vigorar no
período de transição para o novo modelo.
Os mandatos de cinco anos serão para todos,
inclusive para senadores, mas essa regra deve ser modificada no Senado,
possivelmente para 10 anos de mandato, no caso deles. No relatório do relator,
os suplentes de senador seriam aqueles candidatos ao senado não eleitos mais
votados. Essa seria a melhor regra, mas os senadores querem indicar o primeiro
suplente, vedando-se a indicação de parentes.
Os outros suplentes seriam os candidatos mais
votados. Isso será decidido na votação em plenário. Ademais, a proposta prevê a
existência de uma “janela” para troca de partidos nos 180 dias que se seguirem
a promulgação da emenda à Constituição, sem perda de mandato. Coligações
eleitorais só serão permitidas em eleições majoritárias.
Há ainda a previsão de cláusula de barreira para
o funcionamento dos partidos, que teriam que ter obtido no último pleito para
deputado federal no mínimo três por cento dos votos apurados – não computados
os brancos e nulos – distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação (nove estados), com um mínimo de dois por cento do total de cada um
deles. Como essa cláusula afeta muitos partidos pequenos que têm deputados
federais eleitos, essa votação será seguramente polêmica e sujeita a acordos de
plenário no dia da votação.
Os candidatos serão eleitos pelo sistema majoritário
(distritão), na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido. Isto é, os
mais votados. Esse sistema é o preferido dentro da Câmara, seguido pelo
proporcional modificado e, por último, o distrital misto. Este será muito
difícil de passar na Câmara.
O financiamento de campanha por pessoas jurídicas
só poderá ocorrer para partidos, que os distribuirá para candidatos, tudo com
ampla divulgação e sujeito a regras pré-estabelecidas pelos partidos. Os
partidos políticos deverão previamente estabelecer limites gerais para as
doações de pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a proposta, a primeira eleição
geral deverá ser realizada em 2022 e, para isso, deverão ser estabelecidas
regras temporárias para a transição. Um exemplo disso é em relação aos mandatos
de prefeitos eleitos em 2016 que, dependendo da votação da emenda, deverão ter
um mandato transitório entre dois anos com direito a reeleição ou um de seis
anos, o que será decidido na votação da emenda.
É provável que isso ocorra ainda no mês de maio,
no dia 29. Os detentores de mandatos majoritários que ainda fizerem jus ao
direito da reeleição continuarão com esse direito. Este é o caso do governador
Flávio Dino, por exemplo. Como se vê, a Câmara de Deputados exerce plenamente
sua função constitucional e, democraticamente, vem tirando o país do marasmo em
que se encontra.