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Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, nesta quarta-feira, 19, com uma
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita
Lidiane Leite da Silva. A ação foi motivada pela redução injustificada dos
vencimentos dos professores da rede municipal no mês de outubro.
No último
dia 13, a promotora Karina Freitas Chaves recebeu um ofício do Sindicato dos
Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de Bom Jardim,
informando que a administração municipal havia suprimido valores dos
vencimentos dos professores. O corte de salários não teve qualquer
justificativa.
Ao tomar
conhecimento da situação, a Promotoria passou a ouvir professores que confirmam
e comprovam a diminuição dos vencimentos. Os valores suprimidos variam entre R$
535,37 e R$ 590. Paralelamente, os professores têm tentado, diariamente, uma
reunião com a prefeita Lidiane Leite da Silva para tratar da situação. A
gestora, no entanto, não comparece à Prefeitura de Bom Jardim.
Na ação,
a promotora Karina Freitas Chaves afirma que a Lei Municipal n° 567/2012
estabelece os salários dos professores da rede de ensino municipal. A redução
dos vencimentos ferem essa legislação, além de ir de encontro aos princípios
constitucionais da legalidade e da moralidade na administração pública,
configurando ato de improbidade administrativa.
Se
condenada, a prefeita Lidiane Leite da Silva estará sujeita ao ressarcimento
integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da
remuneração recebida no cargo de prefeita, além da proibição de receber
qualquer tipo de benefício ou incentivo do Poder Público, mesmo que por meio de
empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
