Prefeitos têm até o fim do ano para cobrar moradores por coleta de lixo.
Em meio a polêmica da cobrança da taxa de coleta de
lixo, o que está estabelecida em lei federal. o prefeito Alexandre Colares e demais autoridades de Pindaré
explicam sobre adequação do novo código tributário votado
na câmara de vereadores, e, que apesar de fazer parte do mesmo, a taxa não será
cobrada como apareceu em fakes News espalhados na cidade.
Entenda a lei:
Lei estabelece que gestores não
devem comprometer orçamento municipal para subsidiar a prestação do serviço aos
cidadãos
De acordo
com o artigo 35 da Lei Federal nº 14.026, as cidades que ainda não realizam
arrecadação de recursos para a gestão de resíduos sólidos devem apresentar
soluções para custear o serviço, uma delas é a cobrança aos moradores. O prazo
é até o fim do ano.
Especialistas
do setor defendem que o serviço seja concedido à iniciativa privada, com
cobrança de tarifa ao consumidor. Hoje a coleta e o descarte de lixo estão sob
a responsabilidade da prefeitura, que usa a verba do orçamento municipal para
prestação do serviço. Os moradores sequer sabem a destinação do lixo ou quanto
pagam por ele - o que, de certa forma, incentiva o desperdício
Taxa de
lixo: entenda como funciona a cobrança
Com a
aprovação do Novo Marco do Saneamento, em 2020, os municípios que ainda não
cobravam a taxa de lixo passaram a ter de exigir uma compensação financeira
pela prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos.
Desde
então, muitos administradores municipais vêm buscando entender melhor os
fundamentos da cobrança da taxa de lixo e como fazê-la de forma adequada.
O que gera a taxa de lixo?
As taxas
são cobradas porque o município prestou um serviço ou possui poder de polícia
para regulamentar determinadas situações. Ou seja, são consideradas tributos
contra prestacionais.
No caso
da taxa de coleta e destinação dos resíduos sólidos, o motivo que gera a
necessidade de pagamento é a coleta, o transporte e a destinação final do
lixo.
A
administração municipal pode optar pela cobrança da tarifa de forma unificada
ou recolher separadamente a taxa de coleta do lixo e a taxa de destinação de
resíduos.
O tributo
costuma ser cobrado do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de
qualquer título do imóvel em que é feita a coleta.
Como definir o valor da taxa de
lixo?
A base de
cálculo da cobrança pela taxa de lixo é o custo anual que a prefeitura tem com
a coleta e a destinação dos resíduos.
Para
definir os valores, é importante levar em conta a natureza do serviço, o volume
de resíduos e a frequência da coleta, além de características dos imóveis
atendidos, como localização, uso, destinação e metragem da área
construída.
É comum
que alguns municípios elaborem uma tabela de valores para estipular qual será a
taxa por metro quadrado a ser aplicada em imóveis residenciais, comerciais e
industriais.
Portanto,
os registros das inscrições imobiliárias são boas bases de dados para
identificar os contribuintes e quais são as características dos imóveis
atendidos pelo serviço.
Como é feito o lançamento e o pagamento?
A lei não
determina uma data específica para o lançamento da taxa de lixo, apesar de ser
importante fazê-lo no início do ano. É comum que os municípios registrem o
tributo no dia 1º de janeiro.
Como o
recolhimento é de responsabilidade das prefeituras, ele pode ser feito de forma
individual ou realizado pelo mesmo boleto do IPTU — o que atende ao princípio da Economicidade na
administração pública.
E se um município não realizar a
cobrança da taxa de lixo?
O Novo Marco do Saneamento Básico determinou que, a partir de
julho de 2021, a instituição da taxa de lixo passou a ser obrigatória para municípios que ainda não
recolhiam o tributo.
Se uma
prefeitura não estabelecer a cobrança pelo serviço no prazo determinado pela
lei, a situação será configurada como renúncia fiscal.
Assim,
uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve ser apresentada junto à
renúncia da receita.
Caso o
município não atenda a esses requisitos, fica sujeito às penalidades
determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.