terça-feira, 4 de agosto de 2015

PINDARÉ: QUESTÃO DO LIXÃO E A POLITICA NACIONAL DE RISÍDUOS SÓLIDOS

Lixão polui e causa incomodo
A questão ambiental no município de Pindaré-Mirim passa necessariamente pelo zelo especialmente com a destinação do lixo produzidos pelos moradores da cidade. 
"Foi no mínimo falta de sensibilidade com a causa, a colocação de um lixão numa área que serve/serviria como um parque ecológico, já que há um campo de futebol e uma área de mata que compreende do atual lixão até a comunidade de Areias, junte a tudo isso, a situação degradante do que resta da área verde, por conta de um desnecessário e ilegal desmatamento, onde poderia ser uma área de proteção ambiental, com parque de lazer está ameaçado de desaparecer!"
A muito tempo a comunidade espera uma solução para o caso, as esperanças se renovaram com a volta à tona das noticias sobre a Lei 12.305/2010, que instituiu a política nacional de resíduos sólidos.

Desmatamento ilegal e desnecessário
Recentemente o Ministério Público do Maranhão pediu e, a Justiça determinou, no dia 10 de junho, a elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e a destinação adequada dos resíduos urbanos em Pindaré Mirim. Os pedidos foram formulados em Ação Civil Pública pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, da Comarca de Pindaré Mirim. Proferiu a decisão o juiz Marcello Frazão Pereira. Ambas as determinações, que têm caráter liminar, devem ser cumpridas pelo Município no prazo máximo de seis meses.


Sem manutenção a muitos meses
Consta nos autos que o MPMA requisitou ao Município informações sobre a elaboração do plano municipal de resíduos sólidos. O ofício foi enviado logo após o encerramento do prazo final para a formulação do projeto (agosto de 2014), previsto pela Lei 12.305/2010, que instituiu a política nacional de resíduos sólidos.

Área do lado precisa ser preservada

Em resposta, o Município, representado pelo prefeito Walber Pereira Furtado, informou que não possui local adequado para a destinação dos resíduos e que não tinha elaborado o plano de resíduos sólidos.

Na decisão, o juiz Marcello Pereira enfatizou que a manifestação do MPMA teve por objetivo a realização de políticas públicas que resolvam a questão ambiental no município, decorrente da manutenção do lixão, passível de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade.
Resta pouco da mata, campos podem secar de vez

 “O prazo final já foi ultrapassado sem que a administração concretizasse qualquer política relacionada à gestão de resíduos sólidos, em total desobediência à Lei 12.305/2010″, completou.

Informações: CCOM-MPMA

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