| Lixão polui e causa incomodo |
A questão ambiental no município de Pindaré-Mirim
passa necessariamente pelo zelo especialmente com a destinação do lixo
produzidos pelos moradores da cidade.
"Foi no mínimo falta de sensibilidade com
a causa, a colocação de um lixão numa área que serve/serviria como um parque
ecológico, já que há um campo de futebol e uma área de mata que compreende do
atual lixão até a comunidade de Areias, junte a tudo isso, a situação degradante do que resta da área verde, por conta
de um desnecessário e ilegal desmatamento, onde poderia ser uma área de proteção
ambiental, com parque de lazer está ameaçado de desaparecer!"
A muito
tempo a comunidade espera uma solução para o caso, as esperanças se renovaram
com a volta à tona das noticias sobre a Lei 12.305/2010, que instituiu a política
nacional de resíduos sólidos.
| Desmatamento ilegal e desnecessário |
Recentemente o
Ministério Público do Maranhão pediu e, a Justiça determinou, no dia 10 de junho,
a elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e a
destinação adequada dos resíduos urbanos em Pindaré Mirim. Os pedidos foram
formulados em Ação Civil Pública pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos
Santos, da Comarca de Pindaré Mirim. Proferiu a decisão o juiz Marcello Frazão
Pereira. Ambas as determinações, que têm caráter liminar, devem ser cumpridas
pelo Município no prazo máximo de seis meses.
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| Sem manutenção a muitos meses |
| Área do lado precisa ser preservada |
Em resposta, o Município, representado pelo prefeito Walber
Pereira Furtado, informou que não possui local adequado para a destinação dos
resíduos e que não tinha elaborado o plano de resíduos sólidos.
Na decisão, o juiz
Marcello Pereira enfatizou que a manifestação do MPMA teve por objetivo a
realização de políticas públicas que resolvam a questão ambiental no município,
decorrente da manutenção do lixão, passível de causar danos irreversíveis ao
meio ambiente e à sociedade.
| Resta pouco da mata, campos podem secar de vez |
“O prazo final já foi ultrapassado sem que a
administração concretizasse qualquer política relacionada à gestão de resíduos
sólidos, em total desobediência à Lei 12.305/2010″, completou.
Informações:
CCOM-MPMA
