sexta-feira, 18 de setembro de 2015

ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR: FALTAM 15 DIAS




Por Cosme Sat

As eleições nacionais para conselheiro tutelar serão realizadas no dia 04 de outubro próximo. Será a primeira eleição unificada no Brasil. Portanto, faltam exatos 15 dias para a escolha dos novos conselheiros. Os candidatos a conselheiros estão em plena campanha. Os mesmos, além de pedirem votos nas comunidades, escolas e eventos como, a audiência pública de apresentação dos candidatos no mês passado, também estão se mobilizando pelas redes sociais, como facebook, Whats App, entre outros.

Ao contrário de outras cidades onde até baners, cartazes e propaganda volante estão sendo usados, em Pindaré a mesma se restringe apenas à pedido verbal/coletivo e um pequeno panfleto com a foto de todos os candidatos. Ao todo são 22 candidatos, cada eleitor tem direito a 5 votos.

O calendário da eleição em cada município deve ser adequado às disposições da Lei Municipal local, em especial quanto aos prazos e datas nele estabelecidos (exceto quanto ao dia da eleição e data da posse, decorrentes de normas de âmbito Federal).

Entenda o processo:

A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus arts. 139 e 140, estabeleceu as diretrizes gerais para o processo de escolha, sendo que, em relação à propaganda, limitou-se a dispor, no art. 139, §3º que: "no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor".

Esse mínimo previsto pelo legislador estatutário deveria ser complementado pela lei municipal, atendendo ao interesse local.

Segundo consta do art. 5º, inciso I, da Resolução nº 170 do CONANDA, o processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município.

Segundo o Guia de Orientações formulado pela Secretaria de Direitos Humanos - SDH, poderão participar da escolha as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos que possuam título de eleitor inscrito em sua respectiva região administrativa.

Conforme consta do art. 91-A da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997). Para votar, o eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Os documentos oficiais para comprovação da identidade são:

a) Carteira de identidade; b) Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; c) Certificado de reservista; d) Carteira de trabalho; e) Carteira nacional de habilitação.

REALIZADA A PESQUISA PARA CONSTRUÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA DE PINDARÉ

  Este inventário sobre a oferta turística no município faz parte do Plano de Ação do Departamento Municipal de Turismo.   A Equipe/Grupo d...