quarta-feira, 2 de outubro de 2019

DOMINGO SERÁ DIA DE ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR


Neste fim de semana acontecerá a eleição geral para conselheiros tutelares, ou seja, a eleição será realizada em todo país.
 

De acordo com o § 1º, O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

 
Pindaré já se mobiliza para a realização das eleições para o conselho tutelar neste domingo, as seções eleitorais já estão preparadas ao todo são... onde haverá votação. Ao todo são mais de 20 candidatos, entre veteranos e novatos, alguns buscam a reeleição, outros já foram a alguns anos é o caso de Cacá e Socorrinha.
Segue a lista dos candidatos e o resumo dos seus currículos:
Em todas as cidades do vale do Pindaré, as mais   próximas  como Monção e Santa Inês terá candidatos conhecidos que terão a torcida das pessoas entre estas cidades,  especialmente na Trizidela-Moção que fica muito próximo da cidade de Pindaré, alguns nomes como:

As eleições seguem um calendário elaborado e executado pelo CMDCA, presidido pelo presidente municipal, no caso de Pindaré o senhor Marcos Paulo, que tem como companheiros para a difícil tarefa de realizar este pleito, que segue a resolução do CONANDA-Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente, em observância à  Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. A eleição segue normas importantes como: § 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696.

Veja os locais de votação:
 
Além da resolução, a eleição esta prevista no ECA no seu artigo139 que reza: O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

REALIZADA A PESQUISA PARA CONSTRUÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA DE PINDARÉ

  Este inventário sobre a oferta turística no município faz parte do Plano de Ação do Departamento Municipal de Turismo.   A Equipe/Grupo d...