quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Prefeito Alexandre Colares explica novo código tributário votado pela câmara de vereadores e diz que taxa de lixo não será cobrada. Polêmica espalhada é fake news

 Prefeitos têm até o fim do ano para cobrar moradores por coleta de lixo.

Em meio a polêmica da cobrança da taxa de coleta de lixo, o que está estabelecida em lei federal. o prefeito Alexandre Colares e demais autoridades de Pindaré explicam sobre adequação do novo código tributário votado na câmara de vereadores, e, que apesar de fazer parte do mesmo, a taxa não será cobrada como apareceu em fakes News espalhados na cidade.

Entenda a lei:

Lei estabelece que gestores não devem comprometer orçamento municipal para subsidiar a prestação do serviço aos cidadãos

De acordo com o artigo 35 da Lei Federal nº 14.026, as cidades que ainda não realizam arrecadação de recursos para a gestão de resíduos sólidos devem apresentar soluções para custear o serviço, uma delas é a cobrança aos moradores. O prazo é até o fim do ano.

Especialistas do setor defendem que o serviço seja concedido à iniciativa privada, com cobrança de tarifa ao consumidor. Hoje a coleta e o descarte de lixo estão sob a responsabilidade da prefeitura, que usa a verba do orçamento municipal para prestação do serviço. Os moradores sequer sabem a destinação do lixo ou quanto pagam por ele - o que, de certa forma, incentiva o desperdício

Taxa de lixo: entenda como funciona a cobrança

Com a aprovação do Novo Marco do Saneamento, em 2020, os municípios que ainda não cobravam a taxa de lixo passaram a ter de exigir uma compensação financeira pela prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos. 

Desde então, muitos administradores municipais vêm buscando entender melhor os fundamentos da cobrança da taxa de lixo e como fazê-la de forma adequada.

O que gera a taxa de lixo?

As taxas são cobradas porque o município prestou um serviço ou possui poder de polícia para regulamentar determinadas situações. Ou seja, são consideradas tributos contra prestacionais.

No caso da taxa de coleta e destinação dos resíduos sólidos, o motivo que gera a necessidade de pagamento é a coleta, o transporte e a destinação final do lixo. 

A administração municipal pode optar pela cobrança da tarifa de forma unificada ou recolher separadamente a taxa de coleta do lixo e a taxa de destinação de resíduos.

O tributo costuma ser cobrado do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título do imóvel em que é feita a coleta.

Como definir o valor da taxa de lixo?

A base de cálculo da cobrança pela taxa de lixo é o custo anual que a prefeitura tem com a coleta e a destinação dos resíduos. 

Para definir os valores, é importante levar em conta a natureza do serviço, o volume de resíduos e a frequência da coleta, além de características dos imóveis atendidos, como localização, uso, destinação e metragem da área construída. 

É comum que alguns municípios elaborem uma tabela de valores para estipular qual será a taxa por metro quadrado a ser aplicada em imóveis residenciais, comerciais e industriais. 

Portanto, os registros das inscrições imobiliárias são boas bases de dados para identificar os contribuintes e quais são as características dos imóveis atendidos pelo serviço.

 Como é feito o lançamento e o pagamento?

A lei não determina uma data específica para o lançamento da taxa de lixo, apesar de ser importante fazê-lo no início do ano. É comum que os municípios registrem o tributo no dia 1º de janeiro.

Como o recolhimento é de responsabilidade das prefeituras, ele pode ser feito de forma individual ou realizado pelo mesmo boleto do IPTU — o que atende ao princípio da Economicidade na administração pública.

E se um município não realizar a cobrança da taxa de lixo?

O Novo Marco do Saneamento Básico determinou que, a partir de julho de 2021, a instituição da taxa de lixo passou a ser obrigatória para municípios que ainda não recolhiam o tributo.

Se uma prefeitura não estabelecer a cobrança pelo serviço no prazo determinado pela lei, a situação será configurada como renúncia fiscal. 

Assim, uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve ser apresentada junto à renúncia da receita.

Caso o município não atenda a esses requisitos, fica sujeito às penalidades determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


 

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