domingo, 29 de março de 2015

CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DEFININE PROCESSO ELEITORAL



Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Pindaré Mirim definiu neste sábado (28/03) definir o calendário de acordo com a resolução e edital que tratará sobre o processo eleitoral com vistas à eleição no dia 04 de outubro. De acordo com o foi publicado no Diário Oficial da União no dia (27/01/215) a Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes( CONANDA) que dispõe sobre  as normas gerais para o primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme reza o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.


O edital de convocação terá que ser publicado num prazo de mínimo de 06 meses antes do pleito. Até 04 de abril de 2015, dentro das normas do CONANDA. Segundo membros da diretoria do Conselho Municipal Da Criança e Adolescente (CMDCA) a lei do município que tem até o dia (16/03) para ser sancionada e que a mesma foi criada com um mês de antecedência. As 12 urnas eletrônicas já foram solicitadas junto ao TRE para a realização do processo de votação.
Será formada uma Comissão Eleitoral Especial que ficará responsável por todo o processo no município. A eleição, conforme delibera a resolução, será em outubro de 2015, a posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato de quatro anos. Em todo país há um total de 5.946 conselhos tutelares.
O processo de escolha, deve ser aberta a todo membro da sociedade com ilibada idoneidade moral e com histórico de serviço prestado como sociedade civil. E terá a responsabilidade de trabalhar para garantir os direitos de crianças e adolescentes do município. Que tem como objetivo fazer com que toda sociedade participe.

REALIZADA A PESQUISA PARA CONSTRUÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA DE PINDARÉ

  Este inventário sobre a oferta turística no município faz parte do Plano de Ação do Departamento Municipal de Turismo.   A Equipe/Grupo d...